Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda em 2026

Quem investe em fundos imobiliários (FIIs) costuma se beneficiar de uma vantagem importante: os rendimentos mensais, conhecidos como "aluguéis", são isentos de Imposto de Renda. Mas isso não significa que o investidor está livre da declaração, longe disso. A Receita Federal exige que você informe a posse das cotas, os rendimentos recebidos e qualquer venda realizada no ano.
Resumo rápido: o que você precisa saber
- Os rendimentos mensais ("aluguéis") de FIIs são isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo seja negociado em bolsa ou mercado de balcão organizado e o investidor não detenha 10% ou mais das cotas.
- Mesmo isentos, esses rendimentos precisam ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- O lucro na venda de cotas é tributado em 20%, sem isenção, independentemente do valor vendido.
- Não há a isenção de R$ 20 mil por mês que existe nas ações. Qualquer lucro na venda de cota é tributado.
- Não há diferença entre operação comum e day trade em FIIs. A alíquota é sempre 20%.
- O imposto é pago mensalmente pelo investidor, via DARF, até o último dia útil do mês seguinte à venda lucrativa.
- Prejuízos com FIIs podem ser compensados apenas com lucros futuros de FIIs ou Fiagros (não com ações).
- Amortizações reduzem o custo das cotas em Bens e Direitos e não são consideradas rendimento.
Este guia reúne tudo o que você precisa para declarar seus FIIs no IR 2026 (ano-base 2025): quando declarar é obrigatório, como funciona a tributação na venda de cotas, o que fazer com amortizações e o passo a passo de cada ficha do programa da Receita.
Quem é obrigado a declarar fundos imobiliários no IR 2026
Você precisa declarar seus FIIs se, em 2025, ocorreu ao menos uma destas situações:
- Vendeu cotas de FIIs em algum momento do ano, com lucro ou prejuízo. Como o ganho na venda é sempre tributável, qualquer alienação obriga a declaração.
- Realizou vendas em bolsa cuja soma ultrapassou R$ 40 mil no ano (somatório de todos os ativos: ações, BDRs, ETFs, FIIs).
- Possuía cotas de FIIs em 31/12/2025 e está obrigado a declarar por outro critério geral do IR (rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou patrimônio acima de R$ 800 mil em 31/12/2025).
Se você apenas comprou cotas de FIIs em 2025 e não atende a nenhum outro critério da Receita, a declaração não é obrigatória. Mas, se já estiver obrigado a declarar por qualquer motivo, é preciso informar todas as cotas em carteira, mesmo sem vendas no ano.
Como funciona a tributação
Rendimentos mensais (os "aluguéis")
Os FIIs distribuem rendimentos periódicos aos cotistas, normalmente todo mês. Para pessoa física, esses valores são isentos de IR, mas é preciso que duas condições sejam atendidas:
- O fundo deve ser negociado exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
- O investidor pessoa física não pode deter 10% ou mais das cotas do fundo.
Atenção: mesmo isentos, os rendimentos precisam ser informados na declaração anual. A Receita cruza os dados com o informe enviado pelo administrador do fundo, e a omissão é um dos motivos clássicos de cair na malha fina.
Venda de cotas
A regra para a venda de cotas de FIIs é diferente da regra para ações. Aqui não existe a isenção de R$ 20 mil por mês.
- Toda venda lucrativa de cotas é tributada em 20% sobre o ganho líquido.
- Não há distinção entre operação comum (swing trade) e day trade. A alíquota é sempre 20%.
- O imposto é apurado e pago pelo próprio investidor, via DARF, até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Há também uma retenção automática na fonte, o chamado "dedo-duro": 0,005% sobre o valor da venda em operações comuns e 1% sobre o lucro em day trade. Esse valor pode ser abatido do DARF mensal ou ajustado anualmente.
Compensação de prejuízos
Prejuízos em vendas de FIIs reduzem a base de cálculo de lucros futuros, mas com uma regra específica:
- Prejuízos em FIIs só podem ser compensados com lucros em FIIs ou Fiagros (fundos do mesmo tipo).
- Não é possível usar prejuízo de FII para abater lucro em ações, e vice-versa.
- Não há prazo para usar o prejuízo, desde que ele esteja declarado na ficha de Renda Variável.
Amortizações
Amortizações são devoluções parciais de capital aos cotistas, e não rendimento. O tratamento é diferente dos "aluguéis":
- Amortizações não são tributadas.
- O valor recebido reduz o custo de aquisição das cotas na ficha Bens e Direitos.
- Em caso de liquidação do fundo ou amortização final, eventual ganho (valorização) é tributado em 20%, como em uma venda.
Documentos necessários
Antes de começar, separe:
- Informe de rendimentos enviado pelo administrador do fundo. Cada administrador envia um documento separado.
- Notas de corretagem das compras e vendas de cotas.
- Histórico mensal de operações, disponível na Área do Investidor da B3.
- DARFs pagos no ano, referentes a vendas lucrativas.
- Extratos de IRRF (o "dedo-duro").
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Como calcular o preço médio
A lógica é a mesma das ações: comparar o valor de venda com o custo médio de aquisição.
Fórmula: soma dos valores pagos em todas as compras (incluindo corretagem e taxas), dividida pela quantidade total de cotas.
Exemplo prático
- Em março de 2025, compra de 100 cotas do FII XPTO11 a R$ 100, totalizando R$ 10.000.
- Em agosto de 2025, compra de mais 50 cotas a R$ 110, totalizando R$ 5.500.
- Posição final: 150 cotas por R$ 15.500.
- Custo médio: R$ 103,33 por cota.
Em uma venda de 50 cotas por R$ 120:
- Valor da venda: R$ 6.000.
- Custo (50 x R$ 103,33): R$ 5.166,50.
- Lucro: R$ 833,50.
- Imposto devido: 20% sobre R$ 833,50 = R$ 166,70 a recolher via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Onde declarar cada item
Cada tipo de informação vai para uma ficha específica do programa da Receita:
- Posição em cotas de FIIs em 31/12/2025: ficha Bens e Direitos, Grupo 07 (Fundos), Código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário - FII).

- Rendimentos mensais (isentos): ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Código 26 (Outros), com descrição "Dividendos recebidos do FII (nome do FII)".
- Operações de compra e venda: ficha Renda Variável, opção Operações em FII ou Fiagro.

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Passo a passo da declaração
Cotas de FIIs em carteira (Bens e Direitos)
- Acesse a ficha Bens e Direitos.
- Clique em Novo e selecione o Grupo 07 (Fundos), Código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário - FII).
- Informe se você é o titular da declaração.
- Digite o CNPJ do FII. Esse dado está no informe de rendimentos ou no site da B3.
- Em Discriminação, descreva: nome completo e ticker do fundo, número de cotas, corretora custodiante e custo médio de aquisição.
- Em Situação em 31/12/2024, informe o custo de aquisição que já constava da declaração anterior. Se a primeira compra foi em 2025, deixe zerado.
- Em Situação em 31/12/2025, informe o custo total de aquisição (não o valor de mercado). Se vendeu todas as cotas em 2025, deixe zerado.
- Repita o processo para cada FII em carteira.
Importante: use sempre o custo de aquisição, nunca o valor de mercado.
Rendimentos mensais isentos (os "aluguéis")
- Acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Clique em Novo e selecione o Código 26 (Outros).
- Informe: tipo de beneficiário, CNPJ da fonte pagadora (o administrador do fundo) e o valor total recebido no ano.
- Em descrição, escreva "Dividendos recebidos do FII (nome do FII)".
- Repita para cada FII que pagou rendimentos no ano.
Vendas e operações de cotas (Renda Variável)
- Acesse a ficha Renda Variável e selecione Operações em FII ou Fiagro.
- Selecione cada mês do ano separadamente. A ficha tem 12 abas.
- Em cada mês com operação de venda, informe o ganho líquido ou o prejuízo.
- Confira a Consolidação do Mês e o campo Imposto a pagar (alíquota de 20%).
- Em Imposto pago, informe o valor do DARF quitado.
- Em IR fonte (Lei n° 11.033/2004), some todo o IRRF "dedo-duro" retido no mês.
- Prejuízos devem ser informados com sinal negativo, para ficarem disponíveis para compensação futura com lucros de FIIs ou Fiagros.
Amortizações
Não declare amortizações como rendimento. Apenas reduza o custo de aquisição das cotas na ficha Bens e Direitos, atualizando o valor em Situação em 31/12/2025.
No caso de liquidação do fundo ou amortização final, trate como venda: eventual ganho é tributado em 20% e deve ir para a ficha de Renda Variável.
Erros mais comuns a evitar
- Achar que não precisa declarar porque os rendimentos são isentos. Os "aluguéis" precisam ser informados em Rendimentos Isentos, código 26.
- Aplicar a isenção de R$ 20 mil por mês das ações às vendas de FIIs. Essa isenção não vale para fundos imobiliários, todo lucro na venda é tributado.
- Confundir amortização com rendimento. Amortização reduz o custo da cota, não é renda.
- Lançar o valor de mercado em Bens e Direitos. Use sempre o custo de aquisição.
- Misturar prejuízos de FIIs com prejuízos de ações. A compensação é separada por tipo de ativo.
- Esquecer de pagar o DARF mensal após vendas lucrativas. A multa por atraso começa em 0,33% ao dia.
Como a Fintropya resolve isso para você
A Fintropya foi criada exatamente para tirar do investidor o trabalho operacional do Imposto de Renda. Você importa suas operações da B3 em poucos cliques (ou traz seu histórico do Kinvo, se já usa) e, a partir daí, a plataforma faz exatamente o que este guia mostrou ser necessário:
- Calcula o preço médio de cada ativo automaticamente, ajustando posição depois de desdobramento e bonificação, sem você precisar manter planilha.
- Apura mês a mês o lucro ou prejuízo das suas vendas, separando operações comuns, day trade e FII nas regras certas de cada um.
- Mostra o valor exato de DARF a pagar em cada mês, já considerando a regra de dispensa para imposto inferior a R$ 10.
- Consolida dividendos, JCP e rendimentos de FII em um só lugar, organizados por ativo e tipo, eliminando o trabalho de buscar provento por provento em cada informe.
- Organiza tudo no formato dos códigos da Receita: Bens e Direitos com grupo e código por classe de ativo, Rendimentos Isentos com os códigos 09 e 26, Tributação Exclusiva com o código 10. É só conferir e replicar no programa da declaração.
Além do Imposto de Renda, a Fintropya também acompanha sua carteira no dia a dia: composição por classe de ativo, metas de alocação e indicadores que ajudam você a entender de fato o que tem em mãos. Não é só uma ferramenta de IR usada uma vez por ano; é o painel da sua vida de investidor.
O prazo final do IRPF 2026 é 29 de maio. Se você ainda não começou, dá tempo de organizar tudo antes do aperto. E se você está lendo fora do período de declaração, melhor ainda: o ano inteiro seus números ficam atualizados, e em março do ano que vem não vai ter nada para reconstruir.
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Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui a orientação de um contador ou especialista tributário.
